Concurso Cultural no Instagram

Olá!

Abaixo o nosso regulamento para a promoção no insta: FOTOGRAFE SÃO PAULO!

 

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL

Fotografe SÃO PAULO

1 – O CONCURSO

O Concurso Cultural Fotografe São Paulo trata da distribuição gratuita de prêmios na modalidade concurso exclusivamente cultural o qual é promovido pela SAAD MODA E COSMÉTICOS, com sede na Av. Moffarej, 1100 – Vila Leopoldina – cep: 05311 – 000, cnpj: 63967772000117

O Concurso Cultural: Fotografe São Paulo elegerá a melhor foto para a seguinte questão: Retrate a cidade de São Paulo de uma maneira bonita e divertida

2 – COMO PARTICIPAR

2.1. O Concurso Cultural Fotografe São Paulo é aberto a pessoas físicas de ambos os sexos, maiores de idade, residentes e domiciliados no Brasil, exceto funcionários da SAAD MODA E COSMÉTICOS.

2.2. No caso do ganhador ser menor de idade, o responsável legal deverá receber o prêmio. Para participar, o participante deve:

1)      1) Entrar no blog do Concurso Cultural no endereço www.saad.ind.br /canalsaad e  ler todo o regulamento do concurso. Ou se preferir, ler na fan Page da SAAD.

2)      2) Postar fotos na rede social que retratem a cidade de São Paulo de uma maneira divertida  instagram usando as hashtags #oficialsaad e #spehlegal.

3) Ao remeter suas respostas, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

2.3. O(a) interessado(a) expressa a sua voluntária participação nesta atividade e concorda em autorizar o uso de seu nome e imagens no site www.saad.ind.br  em todas as fases do concurso, sem nenhum ônus para a SAAD e em caráter definitivo, não implicando em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento.

2.4. O participante, com a sua inscrição e envio do material automaticamente cederá a título gratuito, exclusivo e definitivo, à SAAD, os respectivos direitos autorais patrimoniais de publicação dos nomes vencedores em qualquer meio de comunicação, ou por qualquer suporte.

2.5. Não serão aceitos nomes enviados por quaisquer outros meios, tais como e-mails ou telegramas.

2.6. Todos as fotos enviadas para o instagram serão submetidas à votação de uma Comissão Julgadora composta por membros da Diretoria e Analistas de Marketing.

3 – PERIODICIDADE DO CONCURSO

Período do concurso cultural:

Data de Divulgação: o início do concurso cultural será no dia 17/05/2013.

Prêmios para os vencedores do Concurso Cultural:

 

Beauty Day no Marcos Proença Cabelereiros

Data do resultado: a melhor foto será escolhida no dia 27/05/2013 e divulgado o resultado no dia 28/05/2013.

4 – PREMIAÇÃO

4.1. O autor da melhor foto será  premiado de acordo com o prêmios estabelecidos, em ordem definida pela comissão julgadora.

4.2. O marketing da SAAD entrará em contato, através do instagram no dia 28 de maio de 2013.

Parágrafo único: Não havendo êxito na comunicação do item acima e não tendo o(a) vencedor(a) entrado em contato com o marketing SAAD, no prazo de 30 (trinta) dias, o(a) participante será desclassificado(a).

4.3. Quanto à entrega do prêmio: O ganhador deverá retirar o seu prêmio em uma de nossas lojas.

4.4. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por outro item e/ou serviço.

5 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA MELHOR RESPOSTA

5.1. Para a escolha do vencedor da melhor foto, os critérios serão: criatividade, originalidade, adequação ao tema e uso correto da língua portuguesa.

5.2. A comissão julgadora é composta por membros da Gerência e Analistas de Marketing da SAAD. Total de 4 pessoas.

5.3. As decisões da comissão julgadora são soberanas e irrecorríveis.

6.3. Frases que não forem adequadas ao tema proposto.

A SAAD poderá solicitar ao (à) premiado(a) que comprove, documentalmente, a veracidade das informações constantes no cadastro efetuado na presente atividade, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do contato. Caso não haja resposta, o(a) participante será desclassificado(a).

6.4. A participação no concurso cultural torna-se inválida se as informações não forem preenchidas corretamente.

6.5. Se comprovado fraude ou plágio.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A divulgação desta atividade será realizada no site www.saad.ind.br

7.2. O(a) participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, endereço eletrônico, número de celular, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

7.3. É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da SAAD bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

7.4. A SAAD se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desta atividade e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.

7.5. Toda e qualquer dúvida sobre esta atividade poderá ser encaminhada à SAAD  através da área “Fale Conosco”, no site www.saad.ind.br , ou pelas mídias sociais.

7.6. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa SAAD, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.7. O Regulamento completo desta atividade está disponível no site www.saad.ind.br/canalsaad, sendo que a simples participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

 



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